Por Jânio de Freitas
Desafios
O segundo habeas corpus de Gilmar Mendes em favor de Daniel Dantas terá de voltar à discussão, mais tarde ou mais cedo, de modo severo e esclarecedor. Está aí a evidência dada, a propósito, pelas manifestações da Procuradoria Regional da República de São Paulo/Mato Grosso do Sul e pela Associação Nacional dos Procuradores da República. São protestos fortes contra a notificação, para explicações, de 134 juízes federais por seu manifesto de apoio ao colega Fausto De Sanctis.
Autor da segunda ordem de prisão de Daniel Dantas, De Sanctis a emitiu em razão de processo diferente daquele em que Gilmar Mendes, em nome do Supremo Tribunal Federal, concedera o primeiro habeas corpus. Para dizer o mínimo, o segundo habeas corpus deixou dúvidas até agora intocadas. Só para exemplos: o pedido ao STF cumpriu a tramitação devida ou saltou algumas etapas, senão todas? Tenha ou não o juiz De Sanctis pretendido a segunda prisão pelo mero desafio de que o acusou Gilmar Mendes, seria justificável pedi-la nos termos do processo? E, em qualquer caso, um magistrado pode sentenciar com base em seus sensíveis sentimentos de desafiado?
Fonte: Blog do Nassif
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